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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.716 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.716 –

SP (2006/0211833-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO MENDEL SCHEFLER E OUTRO(

S)

EMBARGADO : NEWNESS NOVIDADES RACIONAIS INDÚSTRIAS

E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : JOSE ABILIO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO

– TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO” – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGUIÇÃO

DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP

644.736/PE – EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL

INAPLICÁVEL À HIPÓTESE – OMISSÃO NÃO-CONFIGURADA.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Não constitui omissão a falta de referência a dispositivo da Constituição

Federal cujo teor seja inteiramente desvinculado à fundamentação

do julgado.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.716 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-827-716-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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