STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.608 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.608 –

RS (2006/0165798-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E

OUTRO(S)

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.608 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-807-608-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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