STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.041 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.041 –

MS (2005/0109728-5)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : MONGERAL PREVIDÊNCIA PRIVADA

ADVOGADO : ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES E

OUTRO(S)

EMBARGADO : JOSÉ RIZKALLAH

ADVOGADO : JOSÉ RIZKALLAH (EM CAUSA PRÓPRIA)

E OUTROS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

DESLIGAMENTO. PEDIDO DE RESGATE DAS PARCELAS PAGAS.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATO ANTERIOR À

LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001.

1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente no sentido

de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança de

diferenças dos valores de fundo de reserva de poupança devolvidos ao

beneficiário de previdência privada é qüinqüenal, ainda que a data da

devolução seja anterior à Lei Complementar n.º 109/2001.

2. Embargos acolhidos, sem, contudo, implicar em efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por maioria, em acolher os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Aldir Passarinho Junior e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.041 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-690-041-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
Sair da versão mobile