STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.368 – SE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.368 – SE

( 2007/ 0117829- 4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : TEREZA DE JESUS FREIRE SALES

REPR. POR : ANTÔNIO FRANCISCO SALES – CURADOR

ADVOGADO : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

1. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o

condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos

contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão,

mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.368 – SE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-907-368-se-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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