STJ

STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.999 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.999 – SP

(2007/0131861-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : NEWTON GALVÃO PEREIRA

ADVOGADO : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA AKEMI OWADA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EFEITOS INFRINGENTES.

1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.999 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-906-999-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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