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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 857.542 – MG
(2007/0024429-0)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : MARCELO PORTELA BOTTO SAMPAIO
ADVOGADO : PETRÔNIO PEIXOTO PENA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
EDIFÍCIO IBIZA
ADVOGADO : VINÍCIUS RODRIGUES PIMENTA E OUTRO(
S)
INTERES. : RÚBIA DE CASTRO PORTELA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração interpostos pretendem impugnar e
rediscutir o mérito do decisum monocrático, hipótese que refoge ao
cabimento do apelo de esclarecimento. Logo, diante dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade dos recursos, deve o
petitório ser recebido e processado como agravo regimental. Precedentes.
2. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras
procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a
segurança jurídica das partes envolvidas; in caso, a correta interposição
do recurso constitui ônus do qual não se desincumbiu o
agravante.
3. A ausência de peças, elencadas no § 1° do artigo 544 do CPC,
consideradas obrigatórias obstam o conhecimento do agravo de instrumento.
Jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a este
sendo negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.