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EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.372 – DF
(2006/0221365-4)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : GARDÊNIA DE OLIVEIRA E SILVA SOARES
E OUTRO
ADVOGADOS : FRANCISCO NUNES DOURADO NETO
PAULO VICTOR NUNES DE MELO
EMBARGADO : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
ADVOGADA : NADYA DINIZ FONTES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO ACÓRDÃO E
DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO
IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração interpostos pretendem impugnar e
rediscutir o mérito do decisum monocrático, hipótese que refoge ao
cabimento do apelo de esclarecimento. Logo, diante dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade dos recursos, deve o
petitório ser recebido e processado como agravo regimental. Precedentes.
2. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante,
sob pena de não conhecimento.
3. A cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração
é imprescindível para o conhecimento do agravo de instrumento, pois
integra e complementa o acórdão embargado.
4. A aferição da tempestividade do recurso especial depende da data
constante da certidão de intimação do acórdão dos embargos de
declaração.
5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a este
sendo negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
