STJ

STJ, EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 2.441 – SP (2007/0049084-3), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 2.441 – SP (2007/0049084-3)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : ALEXANDRE RANGEL RIBEIRO

ADVOGADO : CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(S)

EMBARGADO : JUIZ FEDERAL DA 4A VARA CRIMINAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

INTERES. : ERNANI BERTINO MACIEL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.

INQUÉRITO. ACESSO AOS AUTOS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO.

LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATOS INVESTIGATÓ-

RIOS QUE NÃO PRESCINDEM DE SIGILO.

I – São cabíveis embargos declaratórios quando houver na

decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a

ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual

erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e

jurisprudência, sendo possível, epcionalmente, a alteração ou modificação

do decisum embargado.

II – Inviável, entretanto, a concessão do epcional efeito

modificativo quando, sob o pretexto de ocorrência de contradição é

nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada.

Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia
Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 2.441 – SP (2007/0049084-3), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-reclamacao-no-2-441-sp-2007-0049084-3-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile