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EDcl na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 77 – RS
(2007/0079987-1)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : NORMA AMORETTY THOMPSON FLORES
EMBARGANTE : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO
ADVOGADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO
E X C E P TO : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMENTA
Processo civil. Embargos de declaração em eção de suspeição de
Ministro do STJ. Argüição decorrente de inconformismo quanto ao
julgamento unipessoal de recurso especial. Alegação de erro evidente,
apenas explicável, segundo os eipientes, pela motivação oculta em
beneficiar uma das partes litigantes. Intempestividade da argüição.
– Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda,
Ari Pargendler, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Hélio
Quaglia Barbosa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).