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STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007

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EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

REVISOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : GRÊMIO BENEFICENTE DE OFICIAIS DO

EXÉRCIT0 – GBOEX

ADVOGADO : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : LUIZ GUILHERME BITENCOURT MARINONI

E OUTRO(S)

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

VERBA DE PATROCÍNIO. PERCENTUAL FIXADO. ESCLARECIMENTO.

ACOLHIMENTO. SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO

DO JULGADO.

1. A verba de patrocínio deve ser fia nos moldes consignados

no voto do Ministro Relator, ou seja, no percentual de 5%

(cinco por cento) sobre o valor da causa, consoante decidido pela

Seção.

2. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar

esclarecimentos, sem modificação do resultado do julgado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
acolher os Embargos de Declaração, apenas com efeitos
aclaratórios. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia
Barbosa, Massami Uyeda e Ari Pargendler votaram com o Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília, 10 de outubro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-acao-rescisoria-no-3-534-rs-2006-0077466-9-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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