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STJ, EDcl na AÇÃO PENAL Nº 488 – SP (2007/0111315-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/21/2008

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EDcl na AÇÃO PENAL Nº 488 – SP (2007/0111315-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : A M

ADVOGADO : ÁLVARO BERNARDINO E OUTRO(S)

EMBARGADO : L C F F

ADVOGADO : JOSÉ LEOVEGILDO OLIVEIRA MORAIS

EMENTA

AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTOS

NÃO CONSTANTES DO ACÓRDÃO. JUNTADA DAS NOTAS

TAQUIGRÁFICAS. NÃO-OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Em conformidade com o estabelecido no artigo 619 do

Código de Processo Penal, os embargos de declaração servem para

dirimir ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão

embargada. A falta de apontamento de quaisquer desses vícios impõe

o não-acolhimento dos embargos.

2. A falta de juntada das notas taquigráficas da sessão de

julgamento não configura omissão a ensejar o manejo de embargos

declaratórios com fulcro no art. 619 do Código de Processo Penal.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson
Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar
Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido,
Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 19 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl na AÇÃO PENAL Nº 488 – SP (2007/0111315-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-na-acao-penal-no-488-sp-2007-0111315-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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