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STJ, Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 906.269 – BA (2006/0248923-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 906.269 – BA (2006/0248923-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : ANA MARIA ATHAYDE CALDAS PINTO

ADVOGADO : RUTH MARIA GOMES PALHARES

EMBARGADO : TV GLOBO LTDA

ADVOGADOS : JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO(S)

MÁRCIO GOMES E OUTRO(S)

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.

– Inexistentes os vícios apontados, rejeitam-se os embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 906.269 – BA (2006/0248923-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-dcl-no-recurso-especial-no-906-269-ba-2006-0248923-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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