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Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 906.269 – BA (2006/0248923-
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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
EMBARGANTE : ANA MARIA ATHAYDE CALDAS PINTO
ADVOGADO : RUTH MARIA GOMES PALHARES
EMBARGADO : TV GLOBO LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO(S)
MÁRCIO GOMES E OUTRO(S)
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
– Inexistentes os vícios apontados, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).