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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.109 – RJ
(2007/0145480-5)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
A U TO R : EDIR RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO : JOÃO DA SILVA SIQUEIRA
RÉU : UNIÃO
S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO
GONÇALO – SJ/RJ
S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO GONÇALO –
RJ
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO
DE DIFERENÇAS SALARIAIS, PELA VIÚVA DE EXSERVIDOR
PÚBLICO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
1- Compete ao juízo comum estadual autorizar a expedição de alvará
para levantamento, pela viúva de ex-servidor público, de importâncias
não recebidas em vida pelo de cujos, sendo este procedimento de
jurisdição voluntária.
– Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito
de São Gonçalo/RJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar
competente o Suscitado, Juízo de Direito de São Gonçalo – SJ/RJ, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Nilson Naves, Felix Fischer,
Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis
Moura e Napoleão Nunes Maia Filho e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 22 de agosto de 2007.(Data do Julgamento)