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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.613 – SC (2007/0091398-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.613 – SC (2007/0091398-

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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : CLEBER RODRIGUES DUARTE

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CRICIÚMA

– SJ/SC

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE CACHOEIRINHA –

RS

EMENTA

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 9.099/95.

SUSPENSÃO DO PROCESSO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO

DAS CONDIÇÕES ATRIBUÍDA, POR CARTA PRECATÓRIA,

A JUÍZO DE DIREITO DE OUTRA COMARCA. DECLARAÇÃO

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA

DO JUÍZO DEPRECANTE.

1. Suspenso o processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95,

a atribuição, por carta precatória, da incumbência de fiscalizar o

cumprimento das condições não permite que o juízo deprecado declare

a extinção da punibilidade, o que deve ser feito pelo deprecante,

juízo natural da causa. Precedentes.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara

Federal de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, ora suscitante,

anulando-se todos os atos decisórios praticados pelo Juízo

suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 2ª Vara de Criciúma
– SJ/SC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer,
Paulo Gallotti e Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.613 – SC (2007/0091398-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-83-613-sc-2007-0091398-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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