STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.750 – RS, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.750 – RS

(2007/0037472-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

A U TO R : BALDUÍNO DALMOLIN

ADVOGADO : ALEX JACSON CARVALHO E OUTRO(S)

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

ADVOGADO : TIAGO ANTENOR ROSSI BALBINOTTI

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL DE BENTO GONÇALVES – SJ/RS

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL

DE BENTO GONÇALVES – RS

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL

E JUÍZO FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE

DE ACIDENTE DO TRABALHO – SÚMULAS 15/STJ

E 501/STF – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

1. “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes

de acidente do trabalho” (Súmula 15/STJ).

2. “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento,

em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que

promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou

sociedades de economia mista” (Súmula 501/STF).

3. A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando

a concessão ou revisão de auxílio-doença decorrente acidente

de trabalho é da Justiça Estadual. Precedentes.

4. Competência da Justiça Comum Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de
Bento Gonçalves – RS, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.750 – RS, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-80-750-rs-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 09 out. 2025
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