STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 74.329 – RJ (2006/0239089-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 74.329 – RJ (2006/0239089-

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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : EM APURAÇÃO

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO

PARANÁ

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES

CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM TRIBUTÁRIA.

REMESSA IRREGULAR DE VALORES VIA CONTAS

CC5. INVESTIGADOS DOMICILIADOS EM VÁRIAS UNIDADES

DA FEDERAÇÃO. CELERIDADE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA

FIXADA NO DOMICÍLIO DO RÉU.

1. Em razão das peculiaridades do caso, em que mais de 3.000 (três

mil) pessoas são investigadas pela prática dos crimes de evasão de

divisas e lavagem de dinheiro, a Terceira Seção desta Corte entendeu

pela fição da competência no domicílio do réu, local onde as

provas podem ser colhidas com maior celeridade.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara

Federal Criminal da Subseção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 3ª Vara Criminal
da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Paulo
Gallotti, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 74.329 – RJ (2006/0239089-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-74-329-rj-2006-0239089-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 22 mar. 2026
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