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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70.323 – SP (2006/0207306-1), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70.323 – SP (2006/0207306-1)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : CONDOMÍNIO PAÚBA CANTO SUL

ADVOGADO : MAYA GARCIA CÂMERA

RÉU : VIVIANE RICCI

ADVOGADO : VIVIANE RICCI (EM CAUSA PRÓPRIA)

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE

SÃO PAULO – SP

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL

DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO

– SÃO PAULO – SP

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM

E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE

DE SUPOSTA IMPERÍCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONTRATUAL DO VÍNCULO.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

1. Ação de perdas e danos por suposta imperícia verificada nos

serviços prestados pela então advogada do autor em anterior reclamação

trabalhista.

2. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento pacificado no

sentido de que o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide,

não se verificando, na espécie, discussão sobre vínculo empregatício

ou recebimento de verbas trabalhistas, do que decorre a competência

da Justiça Comum para processar e julgar a demanda. Precedentes.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da

6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – São Paulo/SP, o

suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito de Competência e declarar competente a 6ª Vara Cível do
Foro Regional de Santo Amaro – São Paulo/SP, a suscitada. Os
Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami
Uyeda, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70.323 – SP (2006/0207306-1), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-70-323-sp-2006-0207306-1-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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