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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.405 – PR (2006/0028014-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.405 – PR (2006/0028014-

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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : DEJAIR MATIAS RAMOS

RÉU : EDGAR GRZYBOWSKI

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE CURITIBA

– SJ/PR

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉ-

RITOS POLICIAIS DE CURITIBA – PR

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO

INDÉBITA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NOTÍCIA CRIME.

INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PREJUÍZOS

AO INSS. SÚMULA 107 DESTE STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

ESTADUAL.

1. Hipótese em que a administradora falsificava guias de recolhimento

e extratos bancários para apropriar-se de quantias recebidas do

condomínio para pagar obrigações previdenciárias.

2. Inexistindo nos autos qualquer comprovação de que as supostas

falsificações tenham trazido qualquer prejuízo ao INSS, limitando-se

a prejudicar particulares, deve-se manter a tramitação do feito perante

o Juízo Estadual. Aplicação da Súmula 107 deste STJ. Precedentes.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da

Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba/PR, ora suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Suscitado, Juízo de Direito da Vara de Inquéritos
Policiais de Curitiba – PR, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Arnaldo Esteves
Lima.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 62.405 – PR (2006/0028014-, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-62-405-pr-2006-0028014-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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