—————————————————————-
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 59.577 – SC
(2006/0020638-3)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
A U TO R : ROSILDA MOREIRA
ADVOGADO : ALESSANDRO MARCHI FLORES E OUTROS
RÉU : REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
UDESC
S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL. SUSPENSÃO
DE EXIGÊNCIA DE MENSALIDADE. MATRÍCULA. SISTEMA
DE ENSINO ESTADUAL.
1. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a
competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança
impetrado contra ato de dirigente da Universidade do Estado
de Santa Catarina – UDESC, no qual se objetiva a suspensão da
exigência de mensalidade para regular matrícula.
2. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a
Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da
Justiça Federal é, em regra, ratione personae, isto é, leva em consideração
a natureza das pessoas envolvidas na relação processual.
3. “As universidades estaduais gozam de total autonomia para organizar
e gerir seus sistemas de ensino (CF/88, art. 211), e seus
dirigentes não agem por delegação da União. A apreciação jurisdicional
de seus atos é da competência da Justiça Estadual.” (CC
45.660/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ
de 11.04.2005).
4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o suscitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito e declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina-SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)
