STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 42.591 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 42.591 – SP

( 2004/ 0048211- 0)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : MSF FUNDING LLC

RÉU : CLÍNICA PAULO E ÂNGELO BALTHAZAR

S/C LTDA

A U TO R : CLÍNICA PAULO E ÂNGELO BALTHAZAR

S/C LTDA

ADVOGADO : WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA E

OUTRO

RÉU : MEDICAL SYSTEMS FINANCE S/A E OUTRO

S U S C I TA N T E : MSF FUNDING LLC

ADVOGADO : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E

OUTRO(S)

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL

DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO –

SP

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL

DE SALVADOR – BA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.

PREVALÊNCIA. CDC.

1. Pacífico o entendimento no âmbito da Segunda Seção do

Superior Tribunal de Justiça de que prevalece o foro de eleição, no

caso de aquisição de “sofisticadíssimo equipamento destinado à realização

de emes médicos levada a efeito por pessoa jurídica nacional

e pessoa jurídica estrangeira”.

2. O fato de o contrato submeter-se à disciplina do Código de

Defesa do Consumidor, por si só, não coloca em risco e nem elui

a validade da cláusula relativa ao foro de eleição.

3. Conflito de competência conhecido para declarar competente

o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital de São Paulo,

o suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer do Conflito de Competência e declarar competente
a 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, a primeira
suscitada. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda e Ari Pargendler votaram com o Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília, 10 de outubro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 42.591 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-42-591-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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