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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

475.231 – SP (2003/0220514-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MARPE AGRO DIESEL LTDA

ADVOGADO : NELSON LOMBARDI E OUTROS

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO

E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. MAJORAÇÃO

DE ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. ART. 166, DO CTN.

AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO

CONFIGURADA.

1. Não há similitude fática entre o acórdão embargado, que cuida dos

requisitos do art. 166, do CTN, para fins da restituição de tributo

indevidamente recolhido, e o acórdão paradigma, que trata do cabimento

de ação declaratória para discussão de correção monetária

dos saldos credores de ICMS e da necessidade de realização de

perícia para averiguação de eventual repercussão do encargo financeiro.

2. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, da realização

do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verificase

a adoção de soluções diversas para litígios semelhantes. Hipótese

que não se aplica ao caso.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 29 jul. 2025
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