STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

825.203 – RS (2007/0150049-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E

ASSISTENCIAL DOM CARLO – CPEA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(

S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. PERMANÊNCIA DE SUA

OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte está unificada no sentido de que

continua em vigor a contribuição para o Incra, podendo ser

cobrada das empresas urbanas.

2. Aplicação da Súmula 168/STJ para não se conhecer dos

embargos de divergência.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros
Humberto Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-03-2007-3/ Acesso em: 16 out. 2026
Sair da versão mobile