STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

854.632 – DF (2006/0257107-9)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : AUGUSTO FLEURY VELOSO DA SILVEIRA

E OUTRO(S)

ADVOGADO : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : PREVINORTE – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

ADVOGADO : JOSÉ LUÍS XIMENES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões que não atacam

os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula nº

182 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
Agravo Regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro
Filho, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro
Hélio Quaglia Barbosa e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor
Rocha.
Brasília, 13 de junho de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-09-27-2007-2/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile