STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 933.755 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/11/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 933.755 –

SP (2007/0146955-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : EMPÓRIO MK LTDA

ADVOGADO : JOÃO LUIZ AGUION E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO TRICURY S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE

DIVERGÊNCIA. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

INADMISSIBILIDADE. RISTJ, ARTS. 266 C/C 255.

I. Nos termos das normas regimentais, as decisões monocráticas não

ensejam embargos de divergência.

II. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Humberto Gomes
de Barros e Fernando Gonçalves. Ausentes, justificadamente, o Sr.
Ministro Ari Pargendler e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de
Pádua Ribeiro.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 933.755 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-933-755-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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