STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 675.433 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/08/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 675.433 –

RS (2007/0041069-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : COMPANHIA CATARINENSE DE RÁDIO E

TELEVISÃO

ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : SÉRGIO VOLKER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE

– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO – PRECEDENTES.

1. Não configura divergência entre acórdãos quando o primeiro não

conhece do recurso especial, enquanto o paradigma adentra o mérito

do recurso, apreciando a questão controvertida.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior
e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 675.433 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-675-433-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 09 out. 2026
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