STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº

755.160 – SP (2007/0090665-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MÁRCIA AMINO E OUTRO(S)

AGRAVADO : SÉRGIO ROBERTO UGOLINI

ADVOGADO : RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE

– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO – PRECEDENTES.

1. Não configura divergência entre acórdãos quando o primeiro não

conhece do recurso especial, enquanto o paradigma adentra o mérito

do recurso, apreciando a questão controvertida.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-agravo-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 out. 2026
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