STJ

STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

929.857 – SP (2007/0154646-8)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : ALUMÍNIO TROFA LTDA

ADVOGADO : OSVALDI ALVES PEREIRA

AGRAVADO : MARIA DE LOURDES FERNANDES E OUTROS

ADVOGADO : HEBER JOSÉ DE ALMEIDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL – INTEMPESTIVIDADE

– CONFIGURAÇÃO.

I – Por meio da juntada de documento em anexo, a recorrente buscou

a modificação da r. decisão do eminente Ministro Relator original,

pretendendo, dessa maneira, a inversão da prévia decisão que não

conheceu do agravo de instrumento.

II – A aferição da tempestividade do recurso especial se faz pelas

peças que instruem o agravo de instrumento, não sendo admitida

qualquer complementação a posteriori, em sede regimental. Precedentes.

III – AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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