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AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
899.100 – ES (2007/0107365-3)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : PLÁCIDO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO : VALE DO MOXUARA TURISMO RURAL
LTDA – MICROEMPRESA
ADVOGADO : EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL – NÃO-EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS
– Não cabe recurso especial quando não esgotadas as vias recursais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).