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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 999.177 – PB (2007/0248109-, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 03/24/2008

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 999.177 – PB (2007/0248109-

7)

R

RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : JOSÉ SADY FALCÃO E OUTROS

ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ DE FARIAS COSTA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS

FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

PREVI

ADVOGADO : BERILO RAMOS BORBA E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRINCÍPIO DA

UNIRRECORRIBILIDADE – INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA

DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO

REGIMENTAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVO NÃO

CONHECIDO.

1. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, também

conhecido como o da singularidade ou da unicidade do recurso,

não se admite a interposição simultânea de agravo regimental e

de embargos de declaração pela mesma parte em face do

mesmo decisório, caso em que se imporá o reconhecimento da

preclusão consumativa em relação ao recurso posteriormente

interposto.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma,
por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e João Otávio de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Brasília, 06 de março de 2008(data do julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Quinta Turma

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 999.177 – PB (2007/0248109-, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-999-177-pb-2007-0248109-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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