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AgRg nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 67.782
– MA (2006/0189893-5)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : COMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADO : JOSMAR DIVINO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : DANONE LTDA
S U S C I TA N T E : DANONE LTDA
ADVOGADO : ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA E OUTRO(
S)
S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO
S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS
EMENTA
Processo civil. Agravo nos embargos de declaração no conflito de
competência. Recurso interposto contra acórdão da 2ª Seção. Impossibilidade.
– Não se conhece de agravo interposto contra acórdão proferido pelo
colegiado. Precedentes.
Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos
do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Hélio
Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).
