STJ

STJ, AgRg nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 67.782, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 11/05/2007

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AgRg nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 67.782

– MA (2006/0189893-5)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : COMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

ADVOGADO : JOSMAR DIVINO VIEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : DANONE LTDA

S U S C I TA N T E : DANONE LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA E OUTRO(

S)

S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

MARANHÃO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

TOCANTINS

EMENTA

Processo civil. Agravo nos embargos de declaração no conflito de

competência. Recurso interposto contra acórdão da 2ª Seção. Impossibilidade.

– Não se conhece de agravo interposto contra acórdão proferido pelo

colegiado. Precedentes.

Agravo não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos
do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Hélio
Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 67.782, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-conflito-de-competencia-no-67-782-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 02 out. 2026
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