STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.564 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.564 –

RJ (2006/0204514-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : LICÍNIA MARCELINA PORTO ROSA E

OUTRO

ADVOGADO : JOÃO TANCREDO E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : MÍRIAM CAVALCANTI DE GUSMÃO

SAMPAIO TORRES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS.

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273, DO CPC.

REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO

COTEJO ANALÍTICO.

1. “A análise acerca da existência dos requisitos necessários para a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada (…), com a

conseqüente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal a quo,

depende, necessariamente, do reeme de matéria fático-probatória,

atividade cognitiva vedada nesta instância especial (Súmula 7/STJ)”

(AgRg no Ag 787486/DF; Rel. Min. Denise Arruda; Primeira Turma;

DJ 14/06/2007).

2. Não se conhece do Recurso Especial pela alínea “c”, do permissivo

constitucional, se não foi feito o cotejo analítico entre o acórdão

impugnado e os paradigmas, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo

único, do CPC, e art. 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.564 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-820-564-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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