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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 995.232 – PR (2007/0187212-6), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 995.232 – PR (2007/0187212-6)

R

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADOS : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)

LENYMARA CARVALHO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 118 Brasília, sexta-feira, 11 de abril de 2008

AGRAVADO : ALZERINA MARIA DE OLIVEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : MOACIR LUIZ GUSSO E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil e econômico. Agravo no Recurso especial.

Embargos do devedor. Prequestionamento. Ausência.

Fundamento inatacado.

– O dissenso pretoriano deve ser comprovado nos termos legal

e regimental, mediante o cotejo analítico entre acórdãos que

versem sobre situações fáticas similares.

Negado provimento ao agravo no recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 25 de março de 2008.(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 995.232 – PR (2007/0187212-6), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-995-232-pr-2007-0187212-6-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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