STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.563 – SP (2007/0235499-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.563 – SP (2007/0235499-1)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PATRÍCIA MELLO DE BRITO E OUTRO(S)

AGRAVADO : SUPERMERCADO PIERIM LTDA

ADVOGADO : OSWALDO PEREIRA DE CASTRO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO

COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO

INCONSTITUCIONAL PELO STF EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS DEVIDOS.

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se a

suposto equívoco material na determinação da incidência de

expurgos inflacionários na atualização monetária de parcelas

do indébito tributário.

2. Quanto à determinação de incidência de expurgos

inflacionários, firmou-se orientação no sentido de que os

índices a serem aplicados na repetição de indébito são a Tabela

Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561 do

Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007, conjuntamente à

jurisprudência da Primeira Seção do STJ, que determina os

indeores e os expurgos inflacionários a serem aplicados na

repetição de indébito.

Agravo regimental parcialmente provido,

elusivamente para determinar a incidência do BTN, de

março/89 a março/90, para correção monetária em casos de

compensação ou de restituição do indébito tributário.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 112 Brasília, quinta-feira, 3 de abril de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF
1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.563 – SP (2007/0235499-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-994-563-sp-2007-0235499-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 19 dez. 2024
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