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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.003 – RS (2007/0231188-5)
R
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FLAVIO ARAMIS CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : VICENTE MAJO DA MAIA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COBRANÇA CUMULADA COM OS
DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I – É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência
com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e
multa moratórios, nos contratos bancários.
II – É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não
foi apreciada pelo Tribunal de origem.
Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)