STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.093 – PR (2007/0226048-3), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.093 – PR (2007/0226048-3)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E

OUTRO(S)

AGRAVADO : T E C VIDEO E PRODUÇÕES S/C LTDA

ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)

EMENTA

SIMPLES. EXCLUSÃO. PRODUTOR DE ESPETÁCULOS.

DIREÇÃO DE FILMAGENS. LEI Nº 9.317/96. SÚMULA 284/STF.

I – A recorrente não discorreu de forma coerente e harmônica sobre a

violação da norma federal. Aponta ela ofensa ao artigo 9º, XIII, da Lei nº

9.317/96, mas desenvolve seu argumento no sentido de que as atividades do

recorrido se enquadram no inciso XII, “d”, do mesmo artigo, concluindo, ainda,

pela subsunção da empresa na hipótese do inciso XI do mesmo dispositivo.

Incidência da súmula 284/STF, por analogia.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.093 – PR (2007/0226048-3), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-991-093-pr-2007-0226048-3-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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