STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 990.805 – BA, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 990.805 – BA

(2007/0224976-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA MOURA DE JESUS E

OUTROS

ADVOGADO : RONALDO DE CARVALHO BASTOS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. HONORÁ-

RIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90. APLICABILIDADE.

ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

COMPETÊNCIA DO STF.

1. A Corte de origem afastou a aplicação do art. 29-C da Lei nº

8.036/90, acrescentado pela MP nº 2.164-40/01, sob o fundamento de

que medida provisória não pode dispor sobre direito processual civil,

consoante o art. 62, § 1º, “b”, da Constituição Federal.

2. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão

assentado em motivação essencialmente constitucional, cuja análise

compete ao Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102 da Carta

Magna.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 990.805 – BA, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-990-805-ba-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 09 out. 2025
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