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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 989.137 – SC (2007/0222823-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 989.137 – SC (2007/0222823-9)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)

AGRAVADO : IMBRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREQUESTIONAMENTO

AUSENTE. NÃO-CONHECIMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. A Corte de origem considerou ilegais os procedimentos

previstos nas Instruções Normativas 517 e 600/2005 da Secretaria da

Receita Federal, a partir da análise de seus mandamentos em

contraposição com o estipulado na Lei 9.430/96 – com a redação da Lei

10.637/2002.

2. O recurso especial aponta como violados os arts. 170 do CTN;

74, §§ 1º e 2º, II, “d”, e 14 da Lei 9.430/96 – com a redação da Lei

11.051/2004. Ocorre que tais dispositivos não foram alvo da emissão de

juízo de valor por parte do Tribunal a quo.

3. Apesar de opostos embargos de declaração com objetivo de

prequestionamento, no julgamento desses apenas foi afirmado que não

haveria violação de tais dispositivos, sem que, efetivamente, fosse

emitido juízo de valor sobre os normativos apontados. Não houve

alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC.

4. Incide o óbice da Súmula 211/STJ: “Inadmissível recurso

especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos

declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”.

5. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de março de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 989.137 – SC (2007/0222823-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-989-137-sc-2007-0222823-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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