STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.892 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.892 – SP

(2007/0221790-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : COOPTECH COOPERATIVA DE TRABALHO

DOS EMPREENDEDORES EM TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO TELEMARKETING

ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES

ADVOGADO : ÁLVARO TREVISIOLI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. COOPERATIVA.

ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS.

1. Os atos cooperativos não geram faturamento ou receita para a

sociedade cooperativa, o que se traduz na não-incidência pura e simples

da Cofins. Já os atos não cooperativos revestem-se de nítida

feição mercantil e geram receita à sociedade, razão pela qual devem

ser tributados.

2. Assentado na instância ordinária o entendimento de que os atos

realizados pela cooperativa na intermediação dos serviços possuem

feição nitidamente negocial, importando em faturamento, o acolhimento

da pretensão recursal exigiria incursão na seara fático-probatória,

procedimento cognitivo vedado na instância especial. Incidência

da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.892 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-988-892-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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