STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.103 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.103 – SC

(2007/0213729-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES

ADVOGADO : RENATO PEREIRA GOMES E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA

THOMASELLI BEZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚ-

MULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido deu provimento ao recurso da municipalidade,

declarando ser ilegal a retenção da quantia referente ao incentivo

instituído pela Lei Estadual nº 11.345/00 (Programa de Desenvolvimento

da Empresa Catarinense – PRODEC) de parte da cota do

ICMS pertencente ao município.

2. Com base na prova dos autos e com fulcro no § 4º do artigo 20 do

CPC, o TJ/SC manteve a verba honorária fia pelo juízo singular.

Para tanto, consignou: “A causa não é comple, pelo contrário, esta

não se reveste de alta indagação jurídica e não exigiu do patrono do

autor trabalho extraordinário. Cuida-se na verdade, de matéria bastante

conhecida e discutida na Corte (Prodec)”. Infirmar essa premissa

demandaria reeminar matéria de fato, o que é vedado nesta instância

superior, em face do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.103 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-987-103-sc-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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