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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.628 – RS (2007/0214424-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.628 – RS (2007/0214424-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : DARCI BALBINOT

ADVOGADO : LUCIANE SANTIN

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : BIANCA GALANT BORGES E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – TELEFONIA – CONTRATO – CONCESSIONÁRIA

– ASSINATURA BÁSICA MENSAL – LEGALIDADE DA

COBRANÇA – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Posicionou-se o STJ, quanto à questão da assinatura básica mensal,

no sentido da sua legalidade, conforme decidido na Primeira Seção

em 24.10.2007, no julgamento do REsp 911.802/RS, da relatoria do

Ministro José Delgado.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.628 – RS (2007/0214424-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-986-628-rs-2007-0214424-6-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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