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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.935 – MG (2007/0211166-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.935 – MG (2007/0211166-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MERCATO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

LTDA

ADVOGADO : DANIEL FARNESE CORDEIRO DE

AGUIAR E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE

NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.

FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POR PORTARIAS,

RESOLUÇÕES E LEIS LOCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

NO MOMENTO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO.

1. O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na origem

não vincula novo eme dos requisitos por esta Corte Superior.

2. “Consoante entendimento da Eg. Corte Especial, cabe à parte

recorrente comprovar no momento da interposição do recurso a ocorrência

de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado

local ou de portaria do Presidente do Tribunal a quo, a fim de que

seja aferida a tempestividade do recurso. Precedente.” (AgRg no

EREsp 732.042/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de

26.03.2007)

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.935 – MG (2007/0211166-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-984-935-mg-2007-0211166-7-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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