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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.926 – CE (2007/0191757-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.926 – CE (2007/0191757-2)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : VITAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS

ELETRÔNICOS LTDA

ADVOGADA : JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE ESPÉCIES TRIBUTÁ-

RIAS DIVERSAS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO

DA AÇÃO. ARTS. 73 E 74 DA LEI Nº 9.430/96. OBSERVÂNCIA.

AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

I – A decisão agravada consignou que à época do ajuizamento da

presente ação havia permissão legal para a compensação entre tributos

de espécies diversas administrados pela Secretaria da Receita

Federal, mediante o cumprimento das disposições contidas nos arts.

73 e 74 da Lei nº 9.430/96 .

II – Ausência de interesse recursal, na medida em que a postulação da

agravante foi atendida pelo decisum objurgado, no sentido de se

observar o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, que condiciona

a compensação do tributo ao prévio requerimento da Secretaria

da Receita Federal

III – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.926 – CE (2007/0191757-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-926-ce-2007-0191757-2-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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