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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 – RS (2007/0190218-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MDKF TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO : EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO
NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO
DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS AUSENTES NA
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial ante a ausência de prequestionamento.
2. O acórdão a quo autorizou a inclusão da recorrida no “PAES”.
3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos legais indicados
como afrontados não foram abordados, em nenhum momento,
no âmbito do voto do aresto hostilizado, sem que se tenham ofertado
embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente.
4. Não basta apenas que o acórdão recorrido afirme que, para não
causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as instâncias
superiores, tenham-se por prequestionados dispositivos legais
e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização
da matéria jurídica correlata de tais normas na fundamentação
do decisum.
5. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
