STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.640 – SP (2007/0189958-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.640 – SP (2007/0189958-

2)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA MANGUEIRA

E OUTROS

ADVOGADO : SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

JUROS MORATÓRIOS. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

ARTIGO 730 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA Nº 211/STJ. INCIDÊNCIA.

I- A matéria constante do artigo 730 do Código de Processo Civil não

foi ventilada no acórdão recorrido, ausente então o prequestionamento

necessário ao conhecimento recursal. Frise-se, por oportuno, que mesmo

tendo a recorrente oposto embargos de declaração, estes não

tiveram o condão de realizar o prequestionamento devido, porquanto

seu julgamento permaneceu silente a respeito do tema, incidindo,

pois, na espécie,o enunciado sumular nº 211 do STJ.

II- Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito

quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada

pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer

qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no

presente caso.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.640 – SP (2007/0189958-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-640-sp-2007-0189958-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile