STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 957.364 – RS (2007/0125894-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 957.364 – RS (2007/0125894-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DIBENS S/A

ADVOGADOS : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

E OUTRO(S)

SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : VERA SUSANA MARTINS OLIVEIRA

ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO

NOVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO

ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO

EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A matéria ora suscitada pelo agravante constitui questão nova, isto

é, inovação de fundamentos, vedada em sede de agravo regimental.

Com efeito, o recurso especial foi analisado nos limites em que foi

requerido, não se tendo manifestado sobre a matéria ora argüida,

porquanto não constituía objeto do recurso.

2. “(…) o recurso interposto devolve ao órgão ad quem o conhecimento

da matéria impugnada. O juízo destinatário do recurso somente

poderá julgar o que o recorrente tiver requerido nas razões de

recurso, encerradas com o pedido de nova decisão. É esse pedido de

nova decisão que fi os limites e o âmbito de devolutividade de todo

e qualquer recurso (tantum devolutum quantum appellatum) (…)”

(NERY JUNIOR, NElson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, ps. 428/429).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 957.364 – RS (2007/0125894-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-957-364-rs-2007-0125894-3-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026
Sair da versão mobile