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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.265 – RS (2007/0103760-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.265 – RS (2007/0103760-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUZ MARINA UHRY VIEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : A Q DA S

REPR. POR : MARIA DE LOURDES QUEIROZ DA SILVA

ADVOGADO : NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

EMENTA

FAZENDA PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS –

BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – CABIMENTO – ARTS.

461, § 5º, E 461-A DO CPC – PRECEDENTES.

1. A negativa de fornecimento de um medicamento, ou de alimento

de consumo imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave

risco à saúde, é ato que, per se, viola a Constituição Federal, pois

vida e saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em

primeiro plano.

2. O bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características

semelhantes ao seqüestro e encontra respaldo no art. 461, §

5º, do CPC, uma vez tratar-se não de norma tativa, mas emplificativa,

autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a

determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela

específica.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.265 – RS (2007/0103760-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-956-265-rs-2007-0103760-8-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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