STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.510 – RS (2007/0120469-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.510 – RS (2007/0120469-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : NAILDE TOSO MANDELLI E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS

– APLICAÇÃO DO ART. 167, § 1º, DO CTN – INCIDÊNCIA

DA SÚMULA 188/STJ – JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO

EM JULGADO DA SENTENÇA – PRECEDENTES – AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A controvérsia diz respeito à fição do termo a quo da incidência

de juros de mora na repetição de valores indevidamente recolhidos a

título de contribuição previdenciária.

2. É nítida a natureza tributária das contribuições previdenciárias em

comento, razão pela qual não há como afastar a aplicação da Súmula

188/STJ, que afirma ser o termo inicial o trânsito em julgado da

sentença.

3. Precedentes: EREsp 415350, Rel. Min. José Delgado, DJ

12.6.2006; AgRg no REsp 811152, Rel. Min. Castro Meira, DJ

3.5.2006; EREsp 517.359/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ

7.3.2005.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 955.510 – RS (2007/0120469-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-955-510-rs-2007-0120469-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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