STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.060 – MG (2007/0113087-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.060 – MG (2007/0113087-1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : CONSTRUTORA PARMA LTDA

ADVOGADO : GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE

E OUTRO(S)

EMENTA

ISSQN. ENGENHEIROS. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. MATÉRIA

SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.

ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

I – O recurso especial veicula matéria eminentemente constitucional,

qual seja, a ausência de recepção do art. 9.º, § 3.º, do Decreto-lei n.º

406/68 pela Constituição Federal, sendo que a discussão da matéria

encontra-se inserida na competência do Supremo Tribunal Federal, ex

vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal, o que afasta, ipso

facto, a apreciação da questão por este Sodalício, sob pena de usurpação

daquela competência.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.060 – MG (2007/0113087-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-953-060-mg-2007-0113087-1-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 19 set. 2024
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