STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 951.447 – SC (2007/0110860-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 951.447 – SC (2007/0110860-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : HENNINGS VEDAÇÕES HIDRÁULICAS

PNEUMATICAS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR KREPSKY

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL –

PGF

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCRA – ART. 6º, §

4º, DA LEI N. 2.613/55.

1. Firmou-se na Primeira Seção o entendimento de que a contribuição

para o INCRA tem, desde a sua origem (Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º),

natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico,

não tendo sido extinta nem pela Lei n. 7.789/89 e nem pelas

Leis n. 8.212/91 e 8.213/91, persistindo legítima a sua cobrança e,

para as demandas em que não mais se discutia a legitimidade da

cobrança, afastou-se a possibilidade de compensação dos valores indevidamente

pagos a título de contribuição destinada ao INCRA com

as contribuições devidas sobre a folha de salários.

2. O juiz não está obrigado a se valer de todos os argumentos da parte

para julgar a questão que lhe é posta.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 951.447 – SC (2007/0110860-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-951-447-sc-2007-0110860-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 02 abr. 2026
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