STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.055 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.055 – SP

(2007/0088491-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : AMÍLCAR AQUINO NAVARRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JOSÉ GALLARDO DIAZ E OUTROS

ADVOGADO : LUÍS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO

CONTRA SÓCIO-GERENTE. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO

DE PAGAR TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui

infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no

artigo 135, III, do Código Tributário Nacional.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.055 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-944-055-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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